Justiça

Justiça dá “puxão de orelha” na Eucatur após passageiro esperar quase 7 horas por ônibus

A Justiça de Jaru condenou a empresa de transportes Eucatur a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um passageiro que enfrentou uma verdadeira maratona de atrasos durante uma viagem interestadual entre Mato Grosso e Rondônia.

Segundo o processo, o homem embarcaria em Cáceres (MT) com destino a Jaru (RO) às 2h50 da madrugada do dia 2 de outubro de 2025. Porém, após o ônibus atrasar, ele foi transferido para outro veículo previsto para sair às 8h55. Para piorar a situação, o segundo coletivo também atrasou e só chegou por volta das 10h06.

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A empresa tentou justificar o transtorno alegando problemas mecânicos e obras na rodovia, além de afirmar que os horários seriam apenas estimativas. No entanto, o juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru, entendeu que a transportadora não apresentou provas suficientes para escapar da responsabilidade.

Na decisão, o magistrado destacou que falhas operacionais fazem parte do risco da atividade da empresa e não podem ser jogadas nas costas do consumidor. A sentença reconheceu que o passageiro sofreu desgaste, frustração e perda do tempo útil, ultrapassando o simples aborrecimento do dia a dia.

Com isso, a Eucatur foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais, valor que ainda será acrescido de juros e correção monetária.

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